Consoante dicção do Art. 118 da Constituição Federal: "São órgãos da Justiça Eleitoral:
I - o Tribunal Superior Eleitoral;
II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
III - os Juízes Eleitorais;
IV - as Juntas Eleitorais.
Nos termos do Art. 121, §2º, da CF "os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria"
Assim, NÃO HÁ VITALICIEDADE NA JUSTIÇA ELEITORAL!!!
O Tribunal Superior Eleitoral terá, no mínimo, sete membros (diquinha conhecida: TSETE). Três juízes serão escolhidos entre membros do STF. Dois juízes dentre Ministros do STJ. Dois juízes serão advogados (os advogados são indicados em lista sêxtupla pelo STF e são nomeados pelo Presidente da República). Nesses termos, vide art. 119 da Constituição Federal.
O Art. 120 da CF assevera que "haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal". Nos termos do § 1º e incisos "Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou , não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal Respectivo; III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça."
Presidente e Vice-Presidente do TSE: escolhidos dentre os Ministros do STF
Corregedor Eleitorl do TSE: escolhidos dentre os Ministros do STJ
Presidente e Vice-Presidente do TRE: escolhido dentre os desembargadores.
Trata-se de matéria cobrada em concursos. Em concurso da FCC (Analista - TRE/AC - 2010) a alternativa correta era a que dizia "integram o Tribunal Superior Eleitoral três juízes dentre Ministros do Supremo Tribunal Federal, escolhidos mediante eleição e pelo voto secreto".
A FCC (TRE/MG - 2005) já cobrou da seguinte forma: "Fazem parte da composição dos Tribunais Regionais Eleitorais: b) dois juízes, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça e nomeados pelo Presidente da República"
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